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Sec. de Turismo

Sec. de Turismo - Imagem 1
<p><strong>Nome Completo: FRANCISCO FLAVIO FELIPE DE SOUZA</strong></p> <p><strong>Data de Nascimento: </strong><strong>             </strong></p>
<p><strong>Naturalidade: </strong>     <strong>                   </strong></p>
<p><strong>Estado Civil: </strong></p>
<p><strong>Ocupação:</strong> Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente</p>
<p><strong>Escolaridade: </strong></p>
<p><strong>Endereço da Secretaria: Rua Gétulio Vargas 82</strong></p>
<p><strong>Atendimento: </strong>Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min</p>
<p><strong>Telefone: </strong>(84) 3526-0045</p>
<p><strong>Email: </strong>turismo@portodomangue.rn.gov.br</p>
<p><strong><span class="textocorrido">Atribuições: </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="textocorrido">A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico passa a ter as seguintes competências:</span><span class="textocorrido"><br />I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;<br />II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;<br />III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Brejinho;<br />IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;<br />V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;<br />VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;<br />VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;<br />VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;<br />IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;<br />X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;<br />XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;<br />XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;<br />XIII - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;<br />XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;<br />XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;<br />XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;<br />XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;<br />XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;<br />XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;<br />XX - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;<br />XXI - coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;<br />XXII - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;<br />XXIII - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;<br />XXIV - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;<br />XXV - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;<br />XXVI - proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município;<br />XXVII - estimular as compras comunitárias e campanhas de comercialização;<br />XXVIII - estimular novos canais de comercialização;<br />XXIX - facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;<br />XXX - planejar o desenvolvimento da agricultura, comércio e indústria do Município;<br />XXXI - profissionalizar os empresários, promovendo cursos e treinamentos;<br />XXXII - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;<br />XXXIII - promover o cooperativismo e associativismo rural;<br />XXXIV - promover a manutenção e conservação da malha viária rural, respeitados os limites orçamentários;<br />XXXV - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência;<br />XXXVI - promover, coordenar e incentivar a implantação de novos Distritos Industriais;<br />XXXVII - fiscalizar o cumprimento das regras previstas em lei dos Distritos Industriais;<br />XXXVIII - emitir parecer para instalação de novos empreendimentos industriais;<br />XXXIX - o desempenho de outras competências afins.</span></p>
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